TCE-PE suspende licitação de R$ 58 milhões para ‘kit escolar’ da rede estadual

Blog do Jamildo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu o processo licitatório, do Governo do Estado, para aquisição de “Kits de material escolar para os (as) discentes da educação básica da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2025”.

A aquisição estava sendo realizada através de um pregão eletrônico por ata de registro de preços, no valor de R$ 58.201.397,61 (cinquenta e oito milhões, duzentos e um mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).

A entrega das propostas estava marcada para 25 de novembro, mas agora está suspensa por medida cautelar do TCE. A licitação tinha sido solicitada pela Secretaria Estadual de Educação.

Uma das empresas concorrentes denunciou ao TCE que supostamente houve “não cumprimento do prazo de 8 dias úteis para apresentação das propostas” e “restrição à competitividade ao exigir o cumprimento de norma de Segurança de Brinquedos da União Europeia”.

Na decisão, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, considerou existentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.

“No caso, a exigência estabelecida na especificação técnica do Item 05 – Lápis de Cor – em conformidade com a Diretriz EM 71/4 se revela restritiva, contrariando o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Ademais, ressalta-se que o Brasil possui norma técnica própria e específica para os itens integrantes do kit escolar”, informou Ranilson Ramos, na decisão.

A ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao final da decisão, foi para “suspender o certame até posicionamento deste Tribunal de Contas”.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos em 22 de novembro e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. Normalmente, os membros corroboram a decisão dos colegas.