TCU destrava R$ 5 bi em subsídios à conta de luz do Norte e Nordeste

Senador Antonio Anastasia

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, revogou nesta quarta-feira (19) a medida cautelar que ele próprio havia determinado 2 dias antes para bloquear R$ 5,02 bilhões destinados à redução das contas de luz nas regiões Norte e Nordeste.

A decisão anterior questionava o repasse dos recursos sem registro no Orçamento Geral da União. Anastasia disse que reconsiderou a necessidade do bloqueio ao avaliar que a sua manutenção poderia causar insegurança jurídica e prejudicar uma política pública já em execução.

Os recursos vêm da repactuação de valores devidos por concessionárias de hidrelétricas pelo uso de bem público, pagamento feito pelo direito de explorar o potencial energético dos rios. São como royalties pagos pelas usinas para a compensação dos danos ambientais desses empreendimentos.

A Lei 15.235 de 2025 permitiu que as empresas antecipassem esses pagamentos e determinou que o dinheiro fosse depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para reduzir as tarifas de consumidores atendidos nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia homologado preliminarmente R$ 5,484 bilhões e definido a distribuição dos recursos entre 22 distribuidoras de energia elétrica. A cautelar de Anastasia alcançou R$ 5,02 bilhões já depositados na CDE entre maio e julho de 2026.

Ao determinar o bloqueio, o ministro havia acolhido o entendimento da área técnica do TCU de que os valores mantinham a natureza de receita patrimonial da União. Por essa interpretação, o dinheiro deveria ter passado pela Conta Única do Tesouro Nacional e sido incluído na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional antes de chegar à CDE.

Na revogação, Anastasia afirmou que também precisava considerar as consequências práticas da decisão. Ele mencionou que a norma foi aprovada em 2025 e que as empresas já haviam antecipado os pagamentos no 1º semestre deste ano.

“Então, de fato, nesse momento a cautelar poderia gerar um clima de insegurança jurídica”, declarou.

O ministro também disse que a finalidade dos recursos, reduzir as tarifas cobradas de consumidores de regiões com maiores dificuldades, é uma política pública considerada positiva. Segundo ele, esse efeito deveria ser ponderado antes da manutenção do bloqueio.

A revogação, porém, não encerra o processo nem representa uma conclusão de que a operação adotada pela Aneel está regular. Anastasia disse que o TCU continuará examinando a natureza dos recursos e os limites da fórmula prevista em lei, que substituiu um crédito da União pelo pagamento de um encargo diretamente à CDE.

Ele também manteve a preocupação com o processo de “desorçamentação”, pelo qual receitas e despesas deixam de transitar formalmente pelo Orçamento da União. Segundo o ministro, o tema deverá ser debatido pelo órgão de controle com o Executivo e o Legislativo.