
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantam o retorno gratuito dos eleitores no transporte coletivo intermunicipal, mesmo para quem não utilizou a gratuidade na viagem de ida.
A decisão foi tomada na noite deste sábado (24) pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
Para utilizar o benefício na volta, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação.
Gratuidade ampliada nas linhas do Sertão
A decisão também estabelece que o retorno gratuito nas linhas intermunicipais com origem ou destino no Sertão seja garantido durante todo o domingo (25), sem restrição de horário para a partida.
Em situações excepcionais, caso não haja viagens disponíveis na noite de domingo, o transporte gratuito deverá ser assegurado até as 12h da segunda-feira (26).
Governo e EPTI devem informar horários
O Governo de Pernambuco e a EPTI deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, no prazo de duas horas, informações sobre os itinerários, as modalidades de transporte e os horários das viagens gratuitas.
Os órgãos também deverão comunicar imediatamente a decisão às empresas de transporte e aos administradores dos terminais.
Em caso de descumprimento das determinações relativas ao retorno gratuito, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil, sob responsabilidade conjunta do Governo do Estado e da EPTI.



