
CartaCapital
A Justiça Federal de Curitiba suspendeu um processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União que cobrava do ex-procurador Deltan Dallagnol e de outros integrantes da Lava Jato a restituição de valores pagos em diárias, viagens e outros custos da operação.
Para o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, substituto da 6ª Vara Federal da capital paranaense, a Tomada de Contas Especial – processo por meio do qual o TCU investiga Dallagnol – é “ilegal”.
Gonçalves aponta, por exemplo, que Deltan não teria exercido papel “como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens”.
A decisão também traz críticas ao ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, a quem o magistrado paranaense atribui “uma suposta falta de impessoalidade”. Dantas, segundo Gonçalves, “pareceu prejulgar o caso”.
No fim de maio, Deltan publicou um vídeo nas redes sociais em que diz ter recebido uma notificação do TCU com a cobrança de 2,8 milhões de reais. O valor se refere a passagens, diárias e outros gastos de servidores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Em abril, o processo que investiga as diárias milionárias pagas a procuradores subiu mais um degrau no TCU. Por decisão unânime da 2ª Câmara da Corte, foi instaurada a Tomada de Contas Especial, procedimento que aprofundaria as apurações e indicaria os responsáveis.
Bruno Dantas já havia concluído que o modelo adotado pela força-tarefa, que não removeu os procuradores para Curitiba, fez com que esses integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.





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