Flávio Dino nega habeas corpus a homem que tentou furtar alicate e lanterna do Exército

Da Carta Capital

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, rejeitou, um habeas corpus protocolado em prol de um homem que tentou furtar itens como um alicate e uma lanterna de uma unidade do Exército em Santo Ângelo (RS).

Antônio da Cruz Freitas recebeu na Justiça Militar uma pena de um ano e dez meses de reclusão por furto qualificado tentado. Ao apelar ao STF, a defesa apontou nulidades no processo, a exemplo da citação por edital antes de se esgotarem todas as possibilidades de localização do réu.

A defesa também buscou o reconhecimento do princípio da insignificância, considerando o baixo valor dos itens que o réu tentou furtar, e pleiteou a inimputabilidade do homem por sua condição de dependência química no momento do delito.

Flávio Dino, porém, não identificou manifesta ilegalidade ou arbitrariedade nos atos questionados. Além disso, segundo ele, o habeas corpus não é o instrumento adequado para reexaminar fatos e provas.

O caso ocorreu em fevereiro de 2022. De acordo com os autos, o homem escalou um muro de três metros e entrou no aquartelamento do Depósito de Subsistência de Santo Ângelo. Do almoxarifado ele retirou um alicate, uma lanterna, uma calça camuflada, um cinto e um par de coturnos.

Militares em serviço observaram a ação, abordaram o homem e impediram o furto. Os itens foram restituídos imediatamente e avaliados em 415 reais.