
Estadão
A Justiça condenou o ex-tesoureiro da paróquia do município de Treze de Maio, ao sul de Santa Catarina, Marcelo Rodrigues Rosa, acusado de desviar R$ 100 mil da igreja. Ele foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por uma sequência de onze crimes de furto qualificado, com agravante de abuso de confiança e fraude.
Após ser exposto, Marcelo deixou uma carta confessando o crime. A defesa ainda não se manifestou sobre o caso, mas, nos autos do processo, pediu a absolvição, argumentando que as provas eram insuficientes para comprovar a autoria. Os advogados argumentam que ‘a acusação estaria amparada em relatórios internos das entidades religiosas, extratos bancários desacompanhados de perícia contábil conclusiva e depoimentos que apenas reproduziram informações colhidas na fase inquisitorial’.
Os advogados também defenderam a mudança da tipificação de furto para apropriação indébita já que, segundo eles, Marcelo Rosa recebeu os valores de forma legal devido às suas funções administrativas. A tese foi negada pelo tribunal.
Treze de Maio, com cerca de 8 mil habitantes, fica a 160 quilômetros de Florianópolis. Os furtos ocorreram entre 2011 e 2012.
Rosa era funcionário da secretaria da paróquia. Ele trabalhava no controle financeiro da matriz e capelas ligadas à instituição. Merecedor da confiança dos superiores, tinha liberdade para fazer saques, depósitos e pagamentos em nome da entidade, além de acesso às senhas das contas pessoais dos padres que comandavam a igreja.
Aproveitando-se da situação, Rosa passou a desviar o dinheiro destinado à paróquia, que era revertido para uso pessoal, segundo o Ministério Público. Com o valor, ele financiou veículos, mesadas, cartões de crédito e bancou dívidas pessoais.
A fraude foi descoberta por outros funcionários, que notaram um desfalque grande nas contas da igreja. Após a exposição, o réu retirou documentos da contabilidade e deixou uma carta confessando o crime.
Entre os desvios consta o recebimento de R$ 9 mil em dinheiro, que seria depositado na conta de uma capela. O valor não chegou ao destino. Outro caso foi o recebimento de R$ 3 mil para o pagamento de uma escultura adquirida pela paróquia. No entanto, apenas uma das parcelas foi quitada e Marcelo se apoderou do restante do valor, estimado em mais de R$ 2,3 mil.
Para o Ministério Público, o ex-tesoureiro consumou o crime de três formas: através do furto do dinheiro destinado à paróquia; pelo preenchimento de cheques em branco usados em movimentações da entidade; e através de operações bancárias não autorizadas em contas particulares.
Marcelo Rosa pode responder por um outro furto contra a igreja, pelo qual havia sido absolvido em primeira instância. No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão alegando que o controle financeiro exercido pelo réu sobre as contas da igreja consiste em prova para uma nova acusação. A Promotoria também busca a indenização total do valor por parte do acusado.



