Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições termina nesta quinta-feira

Eleitor pode justificar ausência nas eleições pelo aplicativo e-Título

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições tem até 23h59 desta quinta-feira (1º), para justificar a ausência nas urnas. A justificativa pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível no site do TRE de cada estado, e ou presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo concedido pela Justiça Eleitoral é de 60 dias após o turno.

O eleitor precisa preencher um documento com os dados pessoais como nome, número do título e domicílio eleitoral, assim como o motivo de não ter comparecido ao pleito. É preciso também anexar documentos que comprovem a razão da ausência, tais como atestado médico, comprovante de passagens. Uma autoridade judiciária da zona eleitoral analisará o pedido.

Para quem for justificar em um cartório eleitoral, é preciso imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta preencher e levar até qualquer zona eleitoral.

Para o eleitor que estava fora do país, o prazo é o mesmo. Caso o cidadão brasileiro continue fora do território nacional, ele poderá justificar em até 30 dias após o retorno.

Caso o eleitor não justifique a ausência na eleição, será precisa pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE estadual ou perante qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE). O valor pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou diretamente no banco.