Prefeituras tem até esta terça-feira para solicitar parcelamentos de dívidas com a União

As prefeituras podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União até esta terça-feira (09), previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.

O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.

Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Como aderir ao parcelamento de dívidas?

O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail: ec136@tesouro.gov.br, até essa terça-feira, 09 de setembro.

Confira o que o documento deve conter:

  • Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento;
  • Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
  • Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
  • Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.

Possibilidades para as prefeituras 

Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.

As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.

A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.