Risco de crise de popularidade pesou para Lula mudar regras de traslado, após caso Juliana Marins

Coluna do Estadão

Para além da comoção do caso Juliana Marins, o risco de enfrentar mais uma crise de popularidade foi um fator que pesou na decisão do presidente Lula (PT) para mudar regras e autorizar o governo a bancar o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior em situações específicas, a partir desta sexta-feira (27).

Nas redes sociais, adversários do petista questionavam por que o governo havia usado a Força Aérea Brasileira “para importar corrupto” mas não podia arcar com gastos para trazer a turista que morreu tragicamente na Indonésia. O tema ganhou tração no debate virtual nos últimos dois dias.

A indagação era uma referência ao fato de o governo ter autorizado, em abril, o transporte da ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, condenada por lavagem de dinheiro. A mulher do ex-presidente Ollanta Humala conseguiu asilo político no Brasil.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi um dos que levantaram a comparação no X. “Enquanto isso, avião da FAB é usado por governo para buscar a ex-primeira-dama do Peru condenada por lavagem de dinheiro e asilada no Brasil”.

O senador Sergio Moro (União-PR) também criticou o episódio: “Começou errado ao Lula enviar o avião da FAB para buscar a primeira-dama corrupta do Peru. E está ficando cada vez pior”.

Um levantamento da Coluna do Estadão no Google Trends aponta que as buscas no Google pelos dois assuntos, traslado de Juliana e voo de Nadine Heredia, ganharam tração e registraram picos na última quarta-feira e quinta-feira, véspera do novo decreto do governo.

O que dizia a norma antes do decreto desta sexta-feira

Pelas normas que estavam em vigor até esta sexta-feira (27), o Ministério das Relações Exteriores não era responsável por assumir as despesas, que a legislação não considera como auxílio consular. A pasta atua, por exemplo, no acompanhamento do caso junto a autoridades locais.

O novo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), autoriza que o Itamaraty afaste a vedação ao traslado de corpos “em caráter excepcional e motivado”.