
O vereador Felipe Alecrim (Novo), usou a Tribuna da Câmara do Recife, nesta terça-feira (14), para dizer que mais de 15 mil pessoas, na capital pernambucana, estão sem receber o BPC. Segundo o vereador, não é por falta de direito, e sim por falta de assistência.
“A Prefeitura não tem assistentes sociais suficientes para fazer as visitas obrigatórias…e quem mais precisa, fica esperando. Enquanto isso, famílias seguem sem renda, sem apoio e sem resposta. Isso não pode ser normal”, pontuou o vereador.
O parlamentar lembrou que o Governo Federal exige que as prefeituras realizem essa visitas, algo que, segundo Alecrim, a gestão do Recife não cumpre, causando o bloqueio de benefícios de mais de 15 mil pessoas.
“O governo federal exige que a assistência social municipal realize essas visitas, o que acontece? Nós temos, olha a denúncia, tá? Mais de 15 mil pessoas na cidade do Recife sem receber o seu BPC, porque a assistência social para o município não consegue mandar o agente social na casa dessas pessoas, ela não tem renda para nada mais, a sua renda é bloqueada e o município não tem profissional, afirmou.
O que é BPC?
É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para receber o BPC, é preciso:
- Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de
- Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- Residir no Brasil.
Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.



