Vereador denuncia que mais de 15 mil estão sem BPC no Recife por negligência da Prefeitura

O vereador Felipe Alecrim (Novo), usou a Tribuna da Câmara do Recife, nesta terça-feira (14), para dizer que mais de 15 mil pessoas, na capital pernambucana, estão sem receber o BPC. Segundo o vereador, não é por falta de direito, e sim por falta de assistência.

“A Prefeitura não tem assistentes sociais suficientes para fazer as visitas obrigatórias…e quem mais precisa, fica esperando. Enquanto isso, famílias seguem sem renda, sem apoio e sem resposta. Isso não pode ser normal”, pontuou o vereador.

O parlamentar lembrou que o Governo Federal exige que as prefeituras realizem essa visitas, algo que, segundo Alecrim, a gestão do Recife não cumpre, causando o bloqueio de benefícios de mais de 15 mil pessoas.

“O governo federal exige que a assistência social municipal realize essas visitas, o que acontece? Nós temos, olha a denúncia, tá? Mais de 15 mil pessoas na cidade do Recife sem receber o seu BPC, porque a assistência social para o município não consegue mandar o agente social na casa dessas pessoas, ela não tem renda para nada mais, a sua renda é bloqueada e o município não tem profissional, afirmou.

O que é BPC?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para receber o BPC, é preciso:

  • Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
  • Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
  • Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de
  • Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
  • Residir no Brasil.

Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.