
PPAV – Regulamento de Tráfego Aéreo – Unidade 01
Por Cmte Hiltinho (*)
Conforme informado ao final do artigo publicado no último dia 26, hoje daremos início a um novo assunto, denominado “Regulamento de Tráfego Aéreo”.
Regulamento de Tráfego Aéreo: – é o conjunto de documentos e regras essenciais que irão nortear os conceitos da aviação, as estratégias de voo e todos os aspectos técnicos que envolvem essa modalidade profissional. Assim como existem as leis de trânsito, assim também existem as leis de tráfego aéreo, porém com uma grande diferença. Enquanto as leis de trânsito divergem entre países, as de Tráfego Aéreo são universais, isto é, são iguais em todos os países do globo terrestre.
Seria algo bastante difícil realizar um voo internacional, e extremamente arriscado, caso na aviação não houvesse uma padronização de âmbito internacional, e cada país usasse a sua forma particular para conduzir seus voos.
Neste sentido, objetivando uma padronização internacional, para assegurar aos técnicos em mecânica, eletrônica, meteorologia, tráfego aéreo, despacho operacional, etc., uniformização de procedimentos, o governo dos Estados Unidos, em meados de 1944, convidou cinquenta e cinco nações à “Convenção Sobre Aviação Civil Internacional – CACI”, realizada em Chicago, de dezembro de 1944 a janeiro de 1945, para equacional o problema, dando início à OACI – Organização de Aviação Civil Internacional.
Através do Decreto nº 21.713, de 29 de maio de 1946, o governo brasileiro ratificou a Convenção de Chicago, oficializando, assim, a aplicação dessa Convenção e seus anexos. Assim, desta maneira, foi elaborada lei específica a adoção dos Padrões Internacionais e das Normas e Métodos da OACI.
É de extrema importância a especificação destes padrões, cuja aplicação é considerada necessária à segurança e a regularidade da navegação aérea, enquanto que os Métodos Recomendados são de comum acordo, desejáveis, mas não essenciais.
“O art. 38 da CACI, prevê que caso o Estado contratante considere necessário adotar regulamentações que difiram em qualquer aspecto próprio das normas internacionais publicadas, deverá esse Estado apresentar a diferença estabelecida. Sendo assim, as Regras do Ar e dos Serviços de Trafego Aéreo, com exceção das DIFERENÇAS publicadas na AIP – Brasil, são estabelecidas em documentos pertinentes se ajustam aos anexos 2 e 11 da CACI, e nos Procedimentos Regionais Aplicáveis a Região da América do Sul, contidas no documento SUPPS 7030, e no que for aplicável aos procedimentos para os serviços de navegação aérea, apresentados no documento 444 PANSATM”. (AIP Brasil é a sigla de Aeronautical Information Publication, isto é, Informação de Publicação Aeronáutica)
(*) Hilton Batista de Oliveira (Hiltinho) é Engenheiro Civil, aposentado do Banco do Brasil e Piloto Privado de Avião. Escreve suas crônicas todas as segundas-feiras para o Blog PE Notícias.





