PEC da Segurança abre brecha para Polícia Legislativa investigar políticos

Um trecho incluído no texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (14), começou a gerar mal estar entre Congresso Nacional, governo federal e Polícia Federal por conta da competência de investigações a senadores e deputados.

O item em questão trata da “apuração de infrações penais” quando houver ato “contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excetuados aqueles sob administração militar, e sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII, desta Constituição”.

O trecho que causou incômodo foi o que diz que a atuação ocorrerá “sem prejuízo das atribuições das polícias”. Na prática, a redação abre uma brecha jurídica para permitir que a Polícia Legislativa instaure e investigue com exclusividade os crimes imputados a senadores e deputados federais.

O chefe da Polícia Legislativa (diretor do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados ou diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal) é indicado e nomeado pelos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado, de acordo com a Casa Legislativa.

Setores da Polícia Federal passaram a observar com atenção o texto modificado. Investigadores, porém, sinalizam possível usurpação de competência, já que a PF tem a responsabilidade de investigar parlamentares federais e as polícias judiciárias dos estados podem apurar crimes de deputados estaduais, distritais ou vereadores.

O Ministério da Justiça foi informado na tarde desta quarta sobre a mudança na PEC e está monitorando o avanço do tema antes da votação. Fontes da pasta, no entanto, dizem que já há um questionamento no Supremo Tribunal Federal sobre o tema e que a proposta pode ser derrubada na Corte.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais.

Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.

A entidade salientou que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares.

“Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumentou.

O caso ainda não foi julgado no STF.