
Blog Manoel Medeiros
A deputada estadual e candidata à reeleição Dani Portela (PT) lançou mão de um instrumento de remoção de conteúdo e obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), uma decisão liminar que determinou o Blog Manoel Medeiros a retirada imediata de conteúdo informativo e jornalístico, de conhecimento público, com base em documento, sobre o caso dos precatórios do Fundef, dos professores municipais do Recife, marcada por um impasse jurídico entre o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino do Recife (Simpere), três bancas de advocacia privadas e os reais beneficiários dos valores, professores, aposentados, pensionistas e herdeiros.
De acordo com a petição apresentada pelo advogado de Dani Portela, “o representante (Manoel Medeiros) maliciosamente distorce os fatos, vinculando o saldo previsto para uma reserva técnica para pagamento do abono do Fundef aos professores municipais, como se o mesmo fosse direcionado ao pagamento de honorários ao marido da representante, que é advogado contratado pelos professores”, argumenta. Ela ainda solicitou direito de resposta para que Manoel Medeiros publicasse um texto afirmando que “publicou informação inverídica e infundada”, entre outras palavras.
A postagem em questão em nenhum momento afirmou que os valores milionários da reserva técnica seriam destinados a pagamentos diretos para Dani Portela, o que não seria verdade, e reitera a disposição de apresentar todas as alegações da parlamentar, que é conhecida pela luta em defesa dos profissionais de educação, mas no entanto nunca se posicionou de forma direta sobre o risco dos professores do Recife perderem 20% dos seus direitos. O Blog Manoel Medeiros faz a cobertura do assunto desde novembro e nunca foi contestado judicialmente ou recebeu informativos da assessoria parlamentar para apresentar quaisquer esclarecimentos.
Há ações foram assinadas por Manoel Medeiros em órgãos de controle como MPPE, MPF, TCE e TCU.
O fato é que o Simpere e os escritórios de advocacia privados inclusive travam batalha na Justiça (processo 0010662-33.2026.8.17.9000) e no Tribunal de Contas do Estado (recurso 26100219-3), o TCE-PE, para que sejam repassados diretamente pela Prefeitura honorários de 20% às bancas, entre elas a do advogado Jesualdo Campos. Esse dinheiro está depositado numa conta da Prefeitura, que tem saldo de R$ 40,2 milhões (incluindo recursos que seriam destinados aos herdeiros) e foi obtido com exclusividade pelo Blog Manoel Medeiros, em defesa do interesse público.
O próprio Jesualdo Campos aparece como parte interessada de um recurso apresentado ao Tribunal de Contas do Estado, em tramitação, contestando posição da Corte de Contas contrária ao pagamento, que segundo operadores do direito público é inconstitucional e vetado no próprio acordo entre União e Prefeitura do Recife.
Na decisão do desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, ele registra que “a publicação não se limita a noticiar a existência da reserva técnica ou a formular crítica acerca de sua constituição. Ao articular, em sequência, a fotografia da candidata e de seu cônjuge, o saldo bancário de R$ 40.294.377,10, a reserva de 20% (vinte por cento), a referência ao possível pagamento de escritórios privados e, por fim, a indicação do marido da representante como “um dos possíveis beneficiários”, constrói associação específica que não encontra, neste momento, correspondência nos documentos apresentados”.
O blog diz que a defesa de Manoel Medeiros, no entanto, apresentará toda a documentação referente à correspondência entre os valores da reserva técnica e a ofensiva judicial do Simpere e do escritório de Jesualdo Campos para ter acesso a parte dos recursos, como é de conhecimento público.